Comissão de Trabalho para a Integração no Desenvolvimento Nacional

 

Missão

  • Coordenar os planos gerais e os trabalhos preparatórios de curto, médio e longo prazo da participação e contribuição da Região Administrativa Especial de Macau na construção de «Uma Faixa, Uma Rota» e da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau; estudar e traçar o planeamento global da promoção da construção de «Um Centro, Uma Plataforma, Uma Base».

Legislacão Orgânica


Competências

  • Coordenar os planos gerais e os trabalhos preparatórios de curto, médio e longo prazos da participação e contribuição da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, na construção de «Uma Faixa, Uma Rota» e da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, bem como promover a realização de estudos e planeamento com vista à formulação das respectivas estratégias políticas;
  • Estudar e definir as políticas, estratégias e medidas de implementação da RAEM, no âmbito da promoção da construção de «Um Centro (Centro Mundial de Turismo e Lazer), Uma Plataforma (Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa), Uma Base (Base de Intercâmbio e Cooperação para a Promoção da Coexistência Multicultural, com Predominância da Cultura Chinesa)»;
  • Elaborar o programa anual de trabalhos e supervisionar a sua implementação;
  • Fixar directrizes e emitir instruções sobre as actividades a desenvolver.

Composição
A Comissão funciona na dependência do Chefe do Executivo, que a preside, e tem a seguinte composição:

  • O Secretário para a Administração e Justiça;
  • O Secretário para a Economia e Finanças;
  • O Secretário para a Segurança;
  • A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura;
  • O Secretário para os Transportes e Obras Públicas;
  • O Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários;
  • O Director-geral dos Serviços de Alfândega;
  • O director da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional;
  • Um representante do Gabinete do Chefe do Executivo;
  • Um representante do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça;
  • Um representante do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças;
  • Um representante do Gabinete do Secretário para a Segurança;
  • Um representante do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura;
  • Um representante do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas;
  • Um representante da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional.

  • A Comissão pode criar grupos de trabalho para a realização de tarefas específicas no âmbito das suas competências, os quais são coordenados por um membro designado pela Comissão e podem ser compostos por membros da Comissão, trabalhadores dos serviços públicos, bem como por personalidades de reconhecido mérito, representantes de instituições académicas e de entidades privadas, da RAEM ou do exterior.
  • O apoio administrativo, técnico e logístico necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pela Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional.
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