1. A DSEPDR é dirigida por um director, coadjuvado por um subdirector.
2. Para a prossecução das suas atribuições, a DSEPDR integra as seguintes subunidades orgânicas:
1) Departamento de Estudo de Políticas, que compreende a Divisão de Política e Direito e a Divisão de Economia e Vida da População;
2) Departamento de Desenvolvimento Regional, que compreende a Divisão de Coordenação e Desenvolvimento e a Divisão de Intercâmbio e Cooperação;
Departamento de Estudo de Políticas
Compete ao Departamento de Estudo de Políticas, designadamente:
Assegurar a preparação de informação, apresentar relatórios de estudo e prestar consultoria na formulação de políticas públicas, programas e linhas de acção governativa, com base nos ideais e aspirações da sociedade;
Realizar pesquisas destinadas ao conhecimento do desenvolvimento económico e social da RAEM;
Proceder ao estudo e à análise da situação social e económica global da RAEM e das questões relacionadas com essa situação, apresentando relatórios e pareceres;
Realizar estudos de planeamento de médio e longo prazo;
Proceder à análise e avaliação de políticas públicas e de programas e linhas de acção governativa.
O Departamento de Estudo de Políticas compreende:
A Divisão de Política e Direito;
A Divisão de Economia e Vida da População.
Compete à Divisão de Política e Direito, designadamente, acompanhar os estudos nas áreas de política, direito e administração pública.
Compete à Divisão de Economia e Vida da População, designadamente, acompanhar os estudos nas áreas da economia, cultura e educação e nas áreas relacionadas com a vida da população.
Departamento de Desenvolvimento Regional
Compete ao Departamento de Desenvolvimento Regional, designadamente:
Coordenar a comunicação e ligação com as repartições competentes do Governo Popular Central de acordo com as orientações do Chefe do Executivo;
Coordenar e promover os diversos trabalhos de desenvolvimento regional, incluindo o intercâmbio e a cooperação com o Interior da China e outras regiões, sem prejuízo das atribuições dos demais serviços e entidades públicos da RAEM.
O Departamento de Desenvolvimento Regional compreende:
A Divisão de Coordenação e Desenvolvimento;
A Divisão de Intercâmbio e Cooperação.
Compete à Divisão de Coordenação e Desenvolvimento, designadamente:
Coordenar a ligação entre o Governo da RAEM e as repartições competentes do Governo Popular Central, sem prejuízo das atribuições dos demais serviços e entidades públicos da RAEM;
Prestar colaboração aos serviços e entidades públicos da RAEM no estabelecimento de ligação com as repartições competentes do Interior da China e de outras regiões, quanto à implementação das grandes estratégias nacionais, planos, políticas e medidas respeitantes a Macau.
Compete à Divisão de Intercâmbio e Cooperação, designadamente:
Organizar, coordenar e promover os trabalhos e actividades no âmbito de mecanismos de cooperação com o Interior da China criados mediante autorização do Chefe do Executivo, bem como assegurar a ligação quotidiana com as repartições competentes do Interior da China e de outras regiões;
Prestar colaboração relativamente ao intercâmbio e cooperação entre os serviços e entidades públicos da RAEM e os governos dos diversos níveis do Interior da China e de outras regiões, sem prejuízo das atribuições dos demais serviços e entidades públicos da RAEM.