Balanço da consulta pública sobre o Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana

  • 2018/09/28

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau realizou hoje (dia 28) uma conferência de imprensa, em que se fez o balanço sobre o ponto de situação da consulta pública sobre o Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana.

Na conferência de imprensa estiveram presentes os seguintes membros do Governo: Lao Pun Lap, assessor do Gabinete do Chefe do Executivo, Lam Chi Long, director dos Serviços de Provedoria de Justiça do Comissário contra a Corrupção, Liu Dexue, director dos Serviços de Assuntos de Justiça, Li Canfeng, director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Arnaldo Santos, presidente do Instituto de Habitação, Ung Hoi Ian, subdirector dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional, e Zhao Yuan, técnico superior do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça. Esta conferência de imprensa foi presidida pelo referido subdirector, Ung Hoi Ian.

O subdirector Ung Hoi Ian fez uma apresentação do ponto de situação dos trabalhos relativos à consulta pública sobre o Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana. Também manifestou que, no período de realização da consulta pública compreendido entre os dias 22 de Agosto e 20 de Setembro de 2018, o grupo de trabalho interdepartamental do Governo organizou duas sessões de consulta à população e cinco sessões profissionais exclusivamente destinadas às associações no âmbito da consulta pública sobre a proposta de lei relativa ao referido regime jurídico. Além disso, através de variados meios de consulta, nomeadamente pelo telefone, correio electrónico, fax, caixa postal, recepção por meio de entrega pessoal, e mediante a recolha de comentários e artigos publicados nos jornais e das opiniões dadas nos meios de comunicação social, efectuou-se uma ampla recolha de opiniões e sugestões dos diversos sectores sociais de Macau, tendo sido recebido um total de 4 443 pareceres e de 11 642 opiniões sistematizadas dos referidos sectores nesse período de consulta.

O assessor Lao Pun Lap fez um balanço da consulta pública, indicando que, das 11 642 opiniões e sugestões recolhidas nas acções de consulta, se constata haver um apoio geral à criação do Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana pelo Governo, sendo 83% a favor e apenas 7% contra, e os restantes 10% adoptando uma postura imparcial. A maioria das opiniões concorda com a proposta do Governo, entendendo que o regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca é relativamente autónomo e tem condições para uma legislação prévia e autónoma, podendo ser elaborado antes da produção da própria lei relativa à renovação urbana. De uma maneira geral, as referidas opiniões podem ser classificadas em: 1) Opiniões sobre o regime das habitações para alojamento temporário; 2) Opiniões sobre o regime das habitações para troca; 3) Opiniões sobre as disposições especiais relativas ao regime das habitações para troca; 4) Opiniões sobre a aceleração da promoção do regime jurídico geral da renovação urbana, bem como dos trabalhos de renovação urbana. Após a organização e análise destas opiniões, foram principalmente recolhidas as seguintes opiniões na presente consulta:

1. A maioria das opiniões apoia o Governo na promoção da criação do Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana, entendendo que seria razoável e viável a elaboração do Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana antes da legislação da própria lei relativa à renovação urbana.

2. A maioria das opiniões entende que o Governo deve concluir os trabalhos de produção jurídica do Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana o mais breve possível, de modo a proporcionar condições em termos de legislação necessárias à construção, quanto antes, de habitações para alojamento temporário e de habitações para troca.

3. Relativamente ao que a sociedade dá atenção em matéria de regime da habitação para alojamento temporário, concentra-se principalmente na habilitação da candidatura, critérios de construção, formas e critérios de distribuição, renda, período de arrendamento da habitação para alojamento temporário, entre outros aspectos.

4. Relativamente ao que a sociedade dá atenção em matéria de regime da habitação para troca, concentra-se principalmente na habilitação da candidatura, critérios de construção, formas e critérios de distribuição, preço da venda, propriedade e administração da habitação para troca, entre outros aspectos.

5. Relativamente ao que a sociedade dá atenção em matéria de disposições especiais relativas ao regime da habitação para troca, concentra-se principalmente na aplicação do regime da habitação para troca no âmbito de edifício a construir nos terrenos, em relação aos quais tenha sido declarada a caducidade da respectiva concessão provisória por motivo de termo do prazo de 25 anos. Quanto aos compradores das fracções autónomas do edifício em construção Pearl Horizon, estes prestam maior atenção ao preço da venda, imposto, condições de candidatura, construção, formas e critérios de distribuição da habitação para troca, entre outros aspectos.

6. A maior parte das opiniões da sociedade reconhece a boa vontade e os esforços do Governo na resolução da questão do Pearl Horizon, enquanto existem opiniões que questionam a imparcialidade do Governo no uso de recursos públicos para construir habitações públicas com o objectivo de resolver o problema da compra de edifícios privados, e também opiniões contrárias.

7. A maioria das opiniões considera que o Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana é apenas um regime complementar da renovação urbana, sendo necessário promover a formulação de um sistema jurídico principal da renovação urbana o mais breve possível, de modo a fornecer um padrão legal completo para a renovação urbana.

8. A maioria das opiniões considera que o actual trabalho relacionado com a renovação urbana tem um progresso muito lento, pelo que o Governo deve reforçar o planeamento geral e publicar o plano geral da renovação urbana o mais breve possível, no sentido de poder ter uma conjugação eficaz com o plano do desenvolvimento urbanístico geral, o plano de zoneamento urbano, a protecção do património cultural e a política geral de habitação, entre outras, acelerando, com base nisso, o desenvolvimento dos trabalhos relacionados com a renovação urbana.

9. A maior parte das opiniões considera que é necessário acelerar a constituição da Sociedade “Macau Renovação Urbana S.A.”, esclarecendo a sua posição jurídica e os seus poderes e responsabilidades, e reforçando a supervisão do seu trabalho.

A seguir, os elementos do Governo que participaram na reunião responderam às perguntas feitas pelos órgãos de comunicação social.

O grupo de trabalho interdepartamental deu uma grande importância às opiniões e sugestões recolhidas durante essa consulta pública e realizou cuidadosamente a sua organização e análise. As opiniões e sugestões recolhidas irão ser transferidas pelo grupo para os serviços relevantes o mais breve possível, para servirem como referência na elaboração dos projectos de diplomas legais referentes ao Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana, tendo por objectivo contribuir para o aperfeiçoamento dos projectos de diplomas legais, esperando que sejam oportunamente concluídas e entregues para apreciação à Assembleia Legislativa o mais breve possível.

Por fim, o grupo de trabalho interdepartamental do Governo agradece sinceramente aos indivíduos de todos os sectores da sociedade pela sua participação activa neste trabalho de consulta e pela sua prestação de opiniões e sugestões valiosas durante a consulta.

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