Realização de sessão de consulta destinada às associações sobre Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana

  • 2018/08/27

Com vista a responder às exigências da sociedade quanto ao melhoramento do ambiente dos bairros sociais, o Governo da RAEM promove activamente a renovação urbana. Sendo o regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca uma das partes integrantes e importantes do regime no âmbito da renovação urbana, o Governo da RAEM, com base nos trabalhos promovidos pelo Conselho para a Renovação Urbana, propôs que se estabeleça, prioritariamente, o Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana, de modo a criar condições para a construção das respectivas habitações logo que possível. Nestes termos, o grupo de trabalho interdepartamental desse Regime elaborou o documento de consulta desse Regime, tendo procedido ao lançamento de uma consulta pública a decorrer no período compreendido entre 22 de Agosto e 20 de Setembro de 2018, com vista a recolher as opiniões e sugestões dos diversos sectores da sociedade para, com base nestas mesmas, elaborar a respectiva proposta de lei e remeter à Assembleia Legislativa para apreciação.

O referido grupo de trabalho realizou, hoje (27 de Agosto) na sala de reuniões do Gabinete de Estudo das Políticas, no 6.° andar, a sessão de consulta destinada às associações. Nesta sessão, estiveram presentes o assessor do Gabinete do Chefe do Executivo, Lao Pun Lap, o director dos Serviços de Assuntos de Justiça, Liu Dexue, o director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Li Canfeng, o presidente do Instituto de Habitação, Arnaldo Ernesto dos Santos, o coordenador-adjunto do Gabinete de Estudo das Políticas, Ung Hoi Ian, o técnico superior do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, Zhao Yuan, tendo participado e emitido opiniões sobre o documento de consulta, o vice-presidente da direcção da Associação Comercial de Macau, Vong Su Sam, o vice-presidente da Federação das Associações dos Operários de Macau, Lam Heong Sang, a vice-presidente da direcção e secretária-geral da Associação Geral das Mulheres de Macau, Chong Leng Leng, o vice-presidente da direcção da União Geral das Associações dos Moradores de Macau, Chan Ka Leong, o presidente da direcção da Associação de Auxílio Mútuo de Vendilhões de Macau, O Cheng Wong, o vice-presidente da direcção da Associação de Agricultores de Macau, Wong Kuo Ieng, o presidente da direcção da Aliança de Povo de Instituição de Macau, Lei Leong Wong, o chefe do Centro de Serviços Integrados de Apoio à Família — Fonte de Alegria e de Energia da Cáritas de Macau, Wong Pui Kei, o vice-presidente da direcção da Federação de Juventude de Macau, Cheang Ka Hou, o chefe do Comitê de preocupação de desenvolvimento urbano da Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau, Chan Chio I, o vice-presidente da direcção da Associação Geral de Estudantes Chong Wa de Macau, Ao Hao Seng, o representante do presidente da Cimeira da Juventude de Macau, Lo Cheok In e o vice-presidente da direcção da Associação do Progresso da Juventude Chinesa, Hoi Chi Wai.

Na sessão de consulta, o assessor Lao Pun Lap fez a apresentação das circunstâncias que envolvem o desenvolvimento da consulta pública e o conteúdo concreto da mesma. Os participantes presentes concordaram com a elaboração pelo Governo da RAEM do “regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana” e manifestaram o seu apoio, tendo apresentado opiniões e sugestões sobre a construção e planeamento das habitações para alojamento temporário e para troca, sobre a definição das rendas e preços e garantia de regalias dos proprietários afectados, bem como os aspectos a ter em conta sobre a promoção da renovação urbana e as disposições especiais.

Na construção e planeamento das habitações para alojamento temporário e para troca, algumas opiniões apontam no sentido da demolição dos edifícios antigos e da reconstrução dos mesmos para edifícios mais altos, alargando o leque de oferta de habitações, devendo-se ainda, nestes casos, proceder à coordenação sobre o planeamento do número de construções. Na construção de habitações para troca, entendeu-se que devem ser definidos os respectivos critérios de forma escalonada, tendo em conta a necessidade de estudo e planeamento para o aperfeiçoamento das instalações de apoio à vida quotidiana nos bairros. No que concerne às rendas e preços de venda das habitações, foi sugerido que os habitantes dos bairros antigos pudessem ser admitidos ao alojamento temporário sem pagamento de renda, e que fossem definidos os padrões de preço do mercado relativos às habitações para troca e esclarecida a questão sobre a possibilidade futura de aquisição de habitações de alojamento temporário depois de as habitar. Nas opiniões que foram expressas sobre a promoção da renovação urbana, releva-se a vontade de que esta medida seja concebida da forma mais elevada possível em termos de organização, com objectivos bem definidos e lançamento de medidas de incentivo e com divulgação dos dados sobre os diversos bairros antigos. Constituem também preocupações dos participantes, as funções, competências e as responsabilidades da futura sociedade na renovação urbana a ter lugar. Relativamente às disposições especiais, as opiniões apontam no sentido de que a solução para o projecto “Pearl Horizon” deve ser encarada como uma extraordinária excepção, preocupando também a questão dos compradores, não residentes locais, das fracções autónomas do edifício em construção, estarem ou não qualificados para a aquisição de habitações para troca.

Os representantes do grupo de trabalho interdepartamental ouviram atentamente as opiniões apresentadas e responderam às questões colocadas, tendo prestado os devidos esclarecimentos. Sublinharam que os terrenos destinados à construção de habitações públicas não serão considerados no âmbito do planeamento e construção de habitações para alojamento temporário e para troca, mantendo-se, para todos os efeitos, inalterado o plano original e andamento de construção das habitações públicas. O terreno do projecto “Pearl Horizon” poderá, por sua vez, reunir condições para construir habitações para alojamento temporário e para troca. O Governo irá criar as condições para a construção das habitações em causa, estando previsto o desenvolvimento do planeamento e a construção logo que a matéria seja regulada por lei. Os representantes presentes manifestaram a sua compreensão pela esperança que a sociedade tem depositado na renovação urbana, desejando que a presente consulta possa contribuir para levar em diante o projecto, frisando, no entanto, que os trabalhos de renovação urbana não devem ser desenvolvidos mediante demolição à força nem pelo despejo obrigatório, devendo, pelo contrário, ser feito através da negociação e do consenso, razão pela qual urge proceder à elaboração de um regime jurídico geral, enquadrado das medidas de alojamento temporário e habitação para troca, que não constituam medidas impulsionadoras de mais subida de rendas no mercado. De acordo com a discussão no âmbito do Conselho para a Renovação Urbana, a sociedade de renovação urbana a ser constituída terá capitais pertencentes ao Governo da RAEM e será dirigida pelo mesmo.

São diversas as formas de recolha de opiniões e apresentação de sugestões na consulta pública sobre o “regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana”, podendo os cidadãos e associações apresentá-las no decurso da consulta na página própria temática na internet (https://www.dsepdr.gov.mo/pt/special-event/lastest-event), enviá-las para o correio electrónico do Gabinete de Estudo das Políticas (comment@gep.gov.mo) ou para a caixa postal (Apartado no.º 1375, Macau), mediante gravação na linha telefónica (+853-2883 9919), Fax (+853-2882 3426), ou dirigirem-se pessoalmente ao Gabinete de Estudo das Políticas (Rua do Desporto n.ºs 185-195, Taipa, Macau) para apresentar as mesmas.

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