Realização da sessão de consulta pública destinada a profissionais sobre o Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana

  • 2018/09/01

Com vista a responder às exigências da sociedade quanto ao melhoramento do ambiente dos bairros sociais, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) tem impulsionado empenhadamente a renovação urbana. O regime jurídico da habitação para alojamento temporário e da habitação para troca são uma parte essencial do regime jurídico da renovação urbana, o Governo ao basear-se nos trabalhos do Conselho para a Renovação Urbana, propôs primeiramente elaborar o Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana, de modo a criar condições para a construção, o mais rapidamente possível, de habitações para alojamento temporário e para troca. Desta forma, o grupo de trabalho interdepartamental do Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana elaborou o documento de consulta sobre o referido regime, sendo o período de consulta de 22 de Agosto a 20 de Setembro de 2018, a fim de elaborar uma proposta de lei com base nas opiniões e sugestões dos diferentes sectores da sociedade e posteriormente submete-la para apreciação na Assembleia Legislativa.

O grupo de trabalho interdepartamental do Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana realizou hoje (1 de Setembro), a sessão de consulta pública destinada a profissionais, na sala de reuniões do 6.o andar da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional. O Vice-reitor da Universidade de Ciências e Tecnologia, Pang Chuan, o Professor do Departamento de Engenharia Civil e Ambiental da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, Kou Kun Pang, o membro do Conselho para a Renovação Urbana, Lam U Tou, o Presidente da Associação de Estudo de Economia Politica de Macau, Tong Kai Chong, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação dos Arquitectos de Macau, Leong Chong In, o Presidente da Direcção da Associação dos Engenheiros de Macau, Sio Chi Veng, o Presidente da Associação da Estratégia de Gestão e Desenvolvimento de Terras, Kuan Vai Lam, o Presidente da Associação de Promoção do Desenvolvimento de Distritos, Chan Tak Seng, o Presidente da Associação da Avaliação da Propriedade de Macau, Ng Siu Hong, o pesquisador da Associação da Segurança Social de Macau, Chan Ka Long, o pesquisador adjunto do Centro de Pesquisa Estratégica para o Desenvolvimento de Macau, Ho Fok Cheong e o membro da Associação de Ecologia de Macau, Chao Kin, apresentaram as suas opiniões sobre o documento de consulta.

Na sessão da consulta pública, o assessor Lao Pun Lap apresentou o contexto geral da consulta pública e o conteúdo do documento de consulta.

De uma forma geral, os participantes concordaram e manifestaram apoio pelo lançamento do regime jurídico da habitação para alojamento temporário e da habitação para troca, e apresentaram opiniões e sugestões relativamente às questões sobre a elaboração do referido regime jurídico, requisitos e critérios de arrendamento e de compra e venda, a divulgação e promoção da política, entre outras sugestões e opiniões.

As opiniões sobre a elaboração do regime jurídico incluem, promover com sequência e de forma continuada os trabalhos da renovação urbana através de concepções de topo; haver flexibilidade nos critérios de elaboração e no âmbito de aplicação do regime jurídico; se deve o regime jurídico ser anexado à legislação geral da renovação urbana; haver coordenação da concepção e construção da habitação para troca e de todo o processo com os trabalhos da renovação urbana; definir se as habitações de troca se tratam de uma actividade comercial ou uma actividade do Governo. As opiniões sobre os requisitos e critérios de arrendamento e de compra e venda incluem, alargar o âmbito da utilização das habitações para alojamento temporário, abrangendo as situações de calamidades naturais e os proprietários que pretendam reconstruir as suas casas por iniciativa da sociedade; ponderar de forma geral o preço e a área das habitações para troca e definir a depreciação dos novos e antigos edifícios; a proposta para que o critério de troca abranja o valor da fracção da habitação para troca; ponderar a possibilidade de aquisição prévia, entre outras. As opiniões sobre o impulsionamento da renovação urbana incluem, indemnização aos proprietários e actuais arrendatários das frações comerciais afectados pela renovação urbana; ter em atenção o futuro posicionamento, as atribuições e os trabalhos da Macau Renovação Urbana, S.A.; ter em atenção os impactos negativos que a mudança de habitação pode causar junto dos idosos e dos sectores mais carenciados dos bairros antigos, entre outros. Relativamente à divulgação e promoção das políticas, as opiniões foram no sentido de, alargar as vias de comunicação com a população, divulgar os dados sobre a procura das habitações para troca; esclarecer a relação entre a habitação para alojamento temporário e para troca e a habitação social e económica, entre outros.

Os representantes do grupo interdepartamental auscultaram atentamente as opiniões e as sugestões, tendo respondido as questões dos participantes, nomeadamente, que a habitação para alojamento temporário e a habitação para troca são medidas acessórias do regime da renovação urbana, destinado aos proprietários de imóveis dos bairros antigos; e a habitação de alojamento temporário tem por finalidade resolver a questão da necessidade de alojamento temporário. A renovação urbana carece de um processo de negociações, sendo inicialmente feito estudos e planos para apurar a necessidade; está prevista que a Macau Renovação Urbana, S.A., será detida totalmente pelo Governo, estando o seu funcionamento direccionado em dar prioridade à utilidade pública.

A consulta pública sobre o “Regime jurídico da habitação para alojamento temporário e da habitação para troca no âmbito da renovação urbana” adopta canais e meios diversificados para a recolha de opiniões, os residentes e as associações podem apresentar opiniões ou sugestões sobre o documento de consulta mediante a página temática online (https://www.dsepdr.gov.mo/pt/special-event/lastest-event), ou através do correio electrónico da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional (comment@gep.gov.mo), caixa postal (Apartado n.o 1375, Macau), linha telefónica especial para mensagens (+853 2883 9919), fax (+853 2882 3426) ou entrega pessoal na Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional (endereço: Rua do Desporto, n.os 185-195, Taipa, Macau).

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