Realização da sessão de esclarecimento sobre o Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana destinada ao Conselho de Planeamento Urbanístico, Conselho para os Assuntos de Habitação Pública

  • 2018/09/07

Com vista a responder às exigências da sociedade quanto ao melhoramento do ambiente dos bairros sociais, o Governo da RAEM promove, activamente, a renovação urbana. Sendo o Regime jurídico do âmbito de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca uma parte importante do regime relacionado com a renovação urbana, e tendo por base os trabalhos do respectivo Conselho, o Governo propôs, prioritariamente, a elaboração do Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana, criando condições para a construção, quanto antes, de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca. Neste contexto, o Grupo de trabalho interdepartamental do Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana elaborou o documento de consulta do Regime em referência, desencadeando, nesta sequência, entre 22 de Agosto e 20 de Setembro do corrente ano, um período de consulta pública, para auscultar, de forma alargada, as opiniões e sugestões provenientes de todos os quadrantes da sociedade, e elaborar, nesta base, a projecto de lei que será submetido, posteriormente, à apreciação da Assembleia Legislativa.

O Grupo de trabalho interdepartamental do Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana realizou hoje (dia 7 de Setembro), na sala de reuniões do 6.° andar das instalações da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional, uma sessão de esclarecimento de carácter profissional. O vice-presidente do Conselho do Planeamento Urbanístico, Leong Keng Seng, os vogais desse mesmo Conselho, Lam Lon Wai e Lam Iek Chit, o vice-presidente do Conselho para os Assuntos de Habitação Pública, Au Ieong Iu Kong, o vogal deste Conselho, Kwah Kheng Yuen, o vogal do Conselho para a Renovação Urbana, Wang Chung Yuen, o membro da Direcção da Associação de Engenharia e Construção de Macau, Tang Hon Cheong, o presidente da Direcção da Associação Jurídica e Económica de Macau, Ho Kam Meng, o presidente da Associação de Ciência Jurídica Juvenil de Macau, Chang San Chi, o vice-presidente da Associação Geral dos Chineses Ultramarinos de Macau, Ieng Weng Fat, o vice-presidente da Direcção da Associação Industrial de Macau, Wang Sai Man, o vice-presidente da Direcção da Associação de Educação de Macau, Cheang Hong Kuong e o membro da Direcção da Associação de Administração de Propriedades de Macau, Ku Ka Ho, marcaram presença na sessão de esclarecimento, pronunciando-se, respectivamente, sobre o documento de consulta.

Na reunião, o Assessor Lau Pun Lap procedeu à apresentação do contexto desta consulta pública, bem como dos conteúdos concretos do documento de consulta. Os participantes manifestaram, generalizadamente, a concordância e o apoio ao Governo, na promoção do Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana, apresentando algumas opiniões e sugestões: a necessidade de existir diferença nos critérios e na concepção de habitação para troca e de habitação para alojamento, a proposta de lançamento de medidas de incentivo às obras de reconstrução de iniciativa privada e aos proprietários dos estabelecimentos comerciais afectados pela renovação urbana, a necessidade de existir a inclinação proporcional na construção de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca, a possibilidade de habitação para alojamento temporário ser usada para realojamento da população vítima de incidente inesperado e de catástrofe, a sugestão de haver uma política de planeamento a longo prazo, aquando da concessão de terrenos, e de ponderar o planeamento de habitação por troca no Plano director urbanístico, atenção aos critérios de compensação de demolição dos edifícios, de definição dos preços de habitação por troca e a necessidade de haver um mecanismo para sair de habitação para alojamento temporário, a sugestão de estabelecer uma relação, mas com diferença, entre habitação para alojamento temporário, habitação para troca e habitação social e económica, a diversidade na listagem de imóveis, entre outros.

Os representantes do Grupo de trabalho interdepartamental auscultaram, atentamente, as opiniões e sugestões apresentadas, responderam às perguntas e esclareceram as dúvidas dos participantes, nomeadamente: o regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca funciona como medida acessória do futuro regime de renovação urbana, diferindo-se do sistema, do objectivo das políticas e da via adoptada na habitação social e económica; a medida de compensação adoptada na futura renovação urbana será a compensação em dinheiro, e a “troca de imóvel”, a habitação para troca apenas será mais uma opção para os proprietários que estejam impossibilitados de serem realojados; o método de compensação de diferentes partes interessadas, requer um debate social mais profundo; um dos princípios de expropriação pública consiste em proporcionar, razoavelmente, a respectiva compensação, e a habitação para troca apenas constitui uma medida alternativa para os proprietários que optem pela “troca de imóvel”; a proporção entre a habitação para alojamento temporário e a habitação para troca dependerá da situação de implementação de cada projecto de renovação urbana; tendo em conta as diferentes especificações de construção existe certa dificuldade na mudança de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca em relação à habitação social e pública; atendendo a que existe diferença entre a gestão pública e privada, não é adequada a construção de habitação para alojamento temporário e habitação para troca num mesmo edifício; a medida que a legislação relacionada com as fracções autónomas de edifícios em construção vai-se tornando cada vez mais estrita, a habitação para troca não constituirá a oportunidade para os promotores imobiliários deixarem de construir edifícios, entre outros.

Na consulta pública sobre o Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito de renovação urbana são utilizados diversos canais e meios para proceder à recolha de opiniões, pelo que os residentes e as associações podem, durante o período em que a mesma decorre, pronunciar-se sobre o documento de consulta, recorrendo à página temática na internet (https://www.dsepdr.gov.mo/pt/special-event/lastest-event), ao correio electrónico (comment@gep.gov.mo), à caixa postal (Apartado n.° 1375), à gravação na linha telefónica (+ 853-2883 9919), ao Fax (+ 853-2882 3426), ou dirigirem-se, pessoalmente, à Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas (Endereço: Rua do Desporto, n.° 185-195, Taipa, Macau).

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