Realização da sessão de consulta pública destinada aos sectores profissionais sobre o Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana

  • 2018/08/29

Com vista a responder às exigências da sociedade quanto ao melhoramento do ambiente dos bairros sociais, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) tem impulsionado empenhadamente a renovação urbana. O regime jurídico da habitação para alojamento temporário e da habitação para troca são uma parte essencial do regime jurídico da renovação urbana, o Governo ao basear-se nos trabalhos do Conselho para a Renovação Urbana, propôs primeiramente elaborar o Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana, de modo a criar condições para a construção, o mais rapidamente possível, de habitações para alojamento temporário e para troca. Desta forma, o grupo de trabalho interdepartamental do Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana elaborou o documento de consulta sobre o referido regime, sendo o período de consulta de 22 de Agosto a 20 de Setembro de 2018, a fim de elaborar uma proposta de lei com base nas opiniões e sugestões dos diferentes sectores da sociedade e posteriormente submete-la para apreciação na Assembleia Legislativa.

O grupo de trabalho interdepartamental do Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana realizou hoje (29 de Agosto), a sessão de consulta pública destinada aos sectores profissionais, na sala de reuniões do Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da RAEM, no 6.o andar. O Presidente do Instituto de Planeamento Urbano de Macau, Chui Sai Peng, a Presidente do Conselho Executivo da Associação de Criação de Famílias Felizes, Wong Kit Cheng, o Presidente da Associação de Construtores Civis e Empresas de Fomento Predial de Macau, Paulo Tse, os membros do Conselho para a Renovação Urbana, Ip Sio Kai, Kuong Iok Kao, Wong Seng Fat, Xiao Dongwen, Wu Keng Kuong, Chon Chong, o Director do Instituto de Pesquisa Social e Cultural da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, Lin Guangzhi, o Coordenador do Mestrado na área do Governo e Administração Pública da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau, Chan Kin Sun, o Vice-presidente do Conselho Executivo da Associação Geral dos Comerciantes de Trânsito e de Transporte de Macau, Leng Sai Vai, o Coordenador-adjunto do Conselho Consultivo de Serviços Comunitários da Zona Central do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Lok Nam Tak, bem como o Coordenador da Associação de Nova Juventude Chinesa do Grupo sobre Habitação, Chan Wai Pan, participaram nesta sessão da consulta pública e apresentaram as suas opiniões e sugestões sobre o documento da consulta.

Na sessão da consulta pública, o assessor Lao Pun Lap apresentou o contexto geral da consulta pública e o conteúdo do documento de consulta. De uma forma geral, os participantes concordaram e manifestaram apoio pelo lançamento do regime jurídico da habitação para alojamento temporário e da habitação para troca, e apresentaram opiniões e sugestões relativamente às questões sobre a elaboração do referido regime jurídico, a construção e ao planeamento, a renda e o preço de venda, o impulsionamento da renovação urbana, entre outras questões.

As opiniões sobre a elaboração do regime jurídico incluem: integração desse regime na política da habitação do Governo da RAEM; clareza do posicionamento jurídico e melhor adequação dos recursos; valorização da sustentabilidade do presente regime jurídico; clareza nos requisitos dos pedidos; alargamento do âmbito de aplicação das disposições especiais, entre outras. As opiniões sobre a construção e o planeamento incluem: deve-se ter em conta o impacto da habitação pública e os recursos de solos ao construir habitações para alojamento temporário e para troca, devendo a utilização desses solos ser clara; as fracções autónomas em excesso podem ser reservadas para habitações sociais em caso de surgimento de catástrofes naturais; a construção de habitação para alojamento temporário e habitação para troca deve ser separada para evitar a dispersão de direitos de propriedade e consequentemente a dificuldade em geri-los; a construção das habitações deve seguir diferentes padrões e categorias, priorizando a habitação pública; por exemplo a parcela do terreno P é reservada para a construção de habitações para alojamento e para troca, deve-se então optimizar os transportes e as instalações sociais da zona norte. Quanto às opiniões sobre a renda e o preço de venda, estas incluem: estudo sobre o mecanismo de definição do preço da habitação para troca; a definição da renda e o preço de venda deve estar em consonância com a proposta da subvenção pecuniária no âmbito da renovação urbana; os arrendatários não devem ser qualificados para requerer a habitação para alojamento temporário. As opiniões sobre o impulsionamento da renovação urbana incluem: garantia de investimento de recursos no âmbito da renovação urbana; lançamento da calendarização de mais medidas complementares no âmbito da renovação urbana; aperfeiçoamento dos trabalhos de elaboração do presente regime jurídico para que os residentes continuem a apoiar a renovação urbana.

O representante do grupo interdepartamental auscultou atentamente as opiniões e as sugestões, tendo respondido as questões dos participantes, nomeadamente: já está concluída a elaboração da proposta de lei sobre a Constituição da Macau Renovação Urbana, S.A., a qual será lançada o mais rapidamente possível; quanto à questão de conflito de recursos, convém sublinhar que o plano de construção de habitação pública não sofreu alterações; futuramente, pequenas parcelas de terrenos serão reunidas e destinadas à reconstrução de habitações, e paulatinamente mais fracções de habitação estarão disponíveis no âmbito da renovação urbana; o futuro plano de renovação urbana reconstruirá habitações por zonas, não será demolido um bairro antigo inteiro, deste modo, haverá um fluxo de recursos habitacionais, e a necessidade de habitação para alojamento temporário não será em grande escala.

A consulta pública sobre o “Regime jurídico da habitação para alojamento temporário e da habitação para troca no âmbito da renovação urbana” adopta canais e meios diversificados para a recolha de opiniões, os residentes e as associações podem apresentar opiniões ou sugestões sobre o documento de consulta mediante a página temática online (https://www.dsepdr.gov.mo/pt/special-event/lastest-event), ou através do correio electrónico do Gabinete de Estudo das Políticas (comment@gep.gov.mo), caixa postal (Apartado n.o 1375, Macau), linha telefónica especial para mensagens (+853 2883 9919), fax (+853 2882 3426) ou entrega pessoal no Gabinete de Estudo das Políticas (endereço: Rua do Desporto, n.os 185-195, Taipa, Macau)

Voltar